TCC - DIREITO

* Trabalho de conclusão de curso - Realizado em 2024 *

A evolução da propaganda eleitoral no Brasil pós-constituição: limites legais e o impacto social na era digital 

Raphael Cambuim Florêncio
 
RA 918210588 - 9ºA - Matutino - MM
 
Orientação: Coordenação do Curso
 
Universidade Nove de Julho - São Paulo - SP - Brasil 

SUMÁRIO 

Resumo. Palavras-chave. I. Introdução. II. A propaganda eleitoral no Brasil e sua história. III. As mídias digitais e o seu impacto na democracia. IV. A legislação eleitoral e o papel dos Tribunais. V. Considerações finais. Referências. 

RESUMO 

Este trabalho aborda a evolução da propaganda eleitoral no Brasil, analisando os limites legais impostos pela legislação e o impacto social dessa prática. Utilizando o método dedutivo, a pesquisa fundamenta-se em leis, doutrinas e estudos teóricos, partindo de premissas gerais sobre transformações nas campanhas eleitorais, para chegar a conclusões específicas sobre suas implicações. A pesquisa destaca a transição das campanhas tradicionais para estratégias digitais, que têm se tornado fundamentais para a comunicação política. Serão exploradas as principais legislações que regulam a propaganda eleitoral, como a Lei das Eleições e o uso das redes sociais, bem como os desafios relacionados à desinformação e à manipulação de dados. Ao final, espera-se contribuir para uma compreensão mais aprofundada dos impactos da propaganda digital na democracia, promovendo um ambiente eleitoral transparente e igualitário. 

PALAVRAS-CHAVE 

Digital. Eleitoral. Impacto social. Legislação. Propaganda. 

I. INTRODUÇÃO 

Nos últimos anos, a propaganda eleitoral no Brasil tem sido significativamente transformada pelo avanço das tecnologias digitais e pela crescente influência das redes sociais e aplicativos de mensagens. Essas plataformas não apenas alteraram as estratégias de comunicação política, mas também geraram implicações profundas na forma como os eleitores acessam e interagem com informações eleitorais. 

Esse cenário apresenta desafios cruciais, especialmente no que diz respeito aos limites éticos e legais da propaganda digital e aos seus impactos sociais. As inovações tecnológicas desafiam a legislação eleitoral a adaptar-se rapidamente, destacando a necessidade de medidas para combater a desinformação e proteger a integridade do processo democrático. Além disso, a digitalização levanta debates sobre seu papel no engajamento político, na opinião pública e na polarização social. 

Este trabalho tem como objetivo geral analisar os limites legais e os impactos sociais da propaganda eleitoral digital no Brasil, com foco na era contemporânea. A pesquisa utiliza o método dedutivo, baseando-se em revisão bibliográfica e análise de normas legais, como a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), além de estudos doutrinários. O objetivo é construir um panorama crítico sobre o uso das tecnologias digitais na propaganda eleitoral, destacando caminhos para o aprimoramento da legislação e das práticas eleitorais. 

Por meio deste estudo, busca-se contribuir para o fortalecimento de um ambiente democrático mais ético, inclusivo e alinhado às demandas impostas pelas tecnologias emergentes. 

II. A PROGANDA ELEITORAL NO BRASIL E A SUA HISTÓRIA 

A propaganda eleitoral no Brasil é um elemento fundamental do processo democrático, desempenhando um papel crucial na comunicação entre candidatos e eleitores. Desde os panfletos do século XIX até os algoritmos do século XXI, a evolução das campanhas traduz as mudanças na sociedade e a crescente importância da transparência e da ética no processo eleitoral. 

No Brasil Imperial, durante o século XIX, não havia regulamentação específica para propaganda eleitoral, que consistia basicamente em reuniões privadas e em esforços pessoais dos candidatos para atrair o apoio de influentes eleitores. (NUNES, 2015). Com a proclamação da República, a propaganda eleitoral passou a ganhar mais espaço, mas permanecia restrita às elites. Na prática, predominavam estratégias como o "voto de cabresto", em que coronéis e líderes locais garantiam votos por meio de coerção ou troca de favores. (FAUSTO, 2013). O uso de jornais e panfletos para divulgar candidaturas tornou-se comum, marcando o início da influência da mídia na política brasileira. 

Contudo, a ausência de regulamentação ainda deixava o processo sujeito a fraudes. A Revolução de 1930 trouxe mudanças significativas, incluindo a criação do Código Eleitoral de 1932, que regulamentou pela primeira vez o processo eleitoral no Brasil. O código estabeleceu normas para a propaganda eleitoral, como o uso de espaços públicos para comícios e a veiculação de materiais impressos. (COSTA, 2018). Durante o Estado Novo (1937-1945), porém, a propaganda eleitoral foi praticamente extinta devido à suspensão das eleições e ao regime autoritário. Com a redemocratização em 1945, a propaganda eleitoral ressurgiu com força. O rádio, que já era um meio de comunicação popular, tornou-se essencial para campanhas eleitorais. 

Na década de 1960, a televisão iniciou seu protagonismo, transformando a forma como os candidatos se apresentavam ao público. A regulamentação começou a restringir abusos, como a proibição de anúncios pagos na TV e no rádio, visando garantir maior igualdade entre os candidatos. (FICO, 2017). Durante o regime militar, a propaganda eleitoral foi severamente controlada. As eleições diretas para presidente foram abolidas, e campanhas de candidatos a cargos legislativos eram frequentemente censuradas. Apesar disso, a resistência democrática utilizava meios alternativos, como panfletos clandestinos e manifestações simbólicas. Com a redemocratização de 1985, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV foi instituída, regulamentada pela Constituição de 1988 e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse sistema visa equilibrar a disputa eleitoral, oferecendo tempo proporcional ao tamanho das coligações partidárias. 

O século XXI trouxe novas dinâmicas para a propaganda eleitoral, com o advento da internet e das redes sociais. A propaganda online tornou-se central, permitindo maior interação entre candidatos e eleitores. Contudo, também trouxe desafios, como a disseminação de fake news e o uso de algoritmos para direcionamento de anúncios. A Justiça Eleitoral, especialmente por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem se adaptado, impondo regras para regular o conteúdo digital, visando garantir a integridade das eleições. 

III. AS MÍDIAS DIGITAIS E O SEU IMPACTO NA DEMOCRACIA 

As mídias digitais transformaram profundamente a comunicação, trazendo novas oportunidades e desafios para a democracia. Por um lado, elas ampliaram o acesso à informação e a participação política; por outro, criaram riscos como desinformação e polarização. 

Com o surgimento da internet e, posteriormente, das redes sociais, o fluxo de informação se democratizou. Plataformas como Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp permitem que qualquer pessoa compartilhe ideias, organize movimentos e interaja diretamente com líderes políticos. A acessibilidade das mídias digitais reduziu as barreiras entre representantes e representados, possibilitando debates públicos em tempo real e o envolvimento de grupos historicamente marginalizados. Apesar de seus benefícios, as mídias digitais também apresentam problemas que ameaçam a democracia, como notícias falsas e teorias da conspiração que se espalham rapidamente, influenciando decisões políticas e eleitorais. 

No Brasil, casos como o uso de fake news nas eleições presidenciais de 2018 e 2022 chamaram a atenção para os perigos da manipulação digital. Embora as mídias digitais ampliem a voz de muitos, também são usadas para censurar ou intimidar opositores políticos, criando um ambiente de hostilidade. Governos e instituições enfrentam o desafio de regular as mídias digitais sem comprometer a liberdade de expressão. "O TSE adotou medidas pioneiras para regular as mídias digitais, promovendo parcerias com plataformas tecnológicas e campanhas educativas para conter a desinformação." (BARROSO, 2020). Iniciativas como a Lei das Fake News (PL nº 2630/2020) buscam responsabilizar empresas e indivíduos pela disseminação de informações falsas, mas geram debates sobre limites e eficácia. 

O impacto das mídias digitais na democracia dependerá de um equilíbrio entre inovação tecnológica e medidas para proteger direitos fundamentais. Investimentos em educação digital, maior transparência de algoritmos e regulação ética são essenciais para minimizar os riscos e maximizar os benefícios. 

IV. A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E O PAPEL DOS TRIBUNAIS 

A legislação eleitoral brasileira é composta por um conjunto de normas que visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos, a transparência das campanhas e a legitimidade do processo democrático. Instrumentos como a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Constituição Federal de 1988 constituem os pilares da regulamentação eleitoral. Esses dispositivos estabelecem limites para a propaganda eleitoral, como prazos, formatos permitidos e sanções para práticas abusivas. 

No contexto da era digital, o desafio da legislação eleitoral é equilibrar a liberdade de expressão com o combate à desinformação. A utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens para campanhas políticas trouxe inovações, mas também gerou preocupações com o impacto das fake news e a manipulação de dados pessoais. Assim, os Tribunais Eleitorais, liderados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm desempenhado um papel fundamental na regulação dessas práticas. 

O TSE tem sido protagonista na adaptação das normas eleitorais aos novos desafios tecnológicos. Em eleições recentes, a Justiça Eleitoral estabeleceu parcerias com plataformas digitais para combater a disseminação de desinformação, além de promover campanhas de conscientização pública sobre a importância do voto informado e responsável. Medidas como a proibição do disparo em massa de mensagens e a criação de sistemas para identificar conteúdos falsos foram passos importantes nesse sentido. Além disso, o TSE tem emitido decisões relevantes em casos de abuso de poder econômico e uso indevido de meios digitais, aplicando sanções que vão desde multas até a cassação de mandatos. A interpretação dinâmica das normas permite que o tribunal responda às novas formas de propaganda, como o uso de algoritmos para microdirecionamento de anúncios. 

Entre os projetos legislativos em destaque, o PL nº 2630/2020 (Lei das Fake News) busca responsabilizar empresas e indivíduos pela disseminação de conteúdos falsos, regulando a atuação de plataformas digitais em períodos eleitorais. A proposta enfrenta resistência devido a preocupações com possíveis restrições à liberdade de expressão, mas é vista como essencial para o combate à manipulação digital. Por outro lado, a legislação ainda enfrenta limitações no que diz respeito à fiscalização efetiva de campanhas digitais. A descentralização e a velocidade das redes sociais dificultam a aplicação de sanções em tempo hábil, o que exige aprimoramentos contínuos nos instrumentos legais e tecnológicos. 

V. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A evolução da propaganda eleitoral no Brasil reflete a constante transformação da sociedade e o impacto das tecnologias na comunicação política. Desde as primeiras práticas eleitorais no Brasil Imperial até a atual era digital, percebe-se a necessidade de ajustes contínuos na legislação e nas práticas institucionais para acompanhar as mudanças nos meios de comunicação e nas demandas democráticas. 

As mídias digitais trouxeram inegáveis benefícios para a democratização do debate político, ampliando o alcance das campanhas e permitindo maior interação entre candidatos e eleitores. No entanto, também introduziram desafios significativos, como a disseminação de fake news, a manipulação de dados e o uso inadequado de algoritmos, que podem distorcer a formação da vontade política dos cidadãos. 

Nesse contexto, a legislação eleitoral e o papel dos tribunais se destacam como pilares fundamentais para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. A atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido crucial para a adaptação das normas às novas tecnologias, especialmente no combate à desinformação e na garantia de eleições transparentes e justas. 

Apesar dos avanços, muitos desafios permanecem. A necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com o combate à desinformação, bem como a de fiscalizar campanhas digitais de maneira efetiva, exige um esforço contínuo por parte do Estado, das plataformas digitais e da sociedade civil. A criação de novas leis, como o Projeto de Lei das Fake News, pode ser um caminho promissor, desde que seja implementado com respeito aos direitos fundamentais. 

Por fim, este trabalho buscou contribuir para o entendimento das transformações na propaganda eleitoral brasileira e seus impactos na democracia. É essencial que os futuros debates sobre o tema continuem a priorizar a transparência, a ética e a igualdade de oportunidades, promovendo um ambiente eleitoral mais inclusivo e informado para todos os cidadãos. 

REFERÊNCIAS 

A história da justiça eleitoral no Brasil - TRE/RN. Disponível em: < http://www.trern.jus.br/institucional/centro-de-memoria/tre-rnahistoria-da-justiça-eleitoral-no-brasil > Acesso em: 10 de Novembro de 2024. 

BARROSO, Luís Roberto. A Era Digital e os Desafios à Democracia. Brasília: TSE, 2020. 

BRASIL. Código Eleitoral (1965). Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm >. Acesso em: 16 de Novembro de 2024. 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 16 de Novembro de 2024. 

BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm > Acesso em: 15 de Novembro de 2024. 

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm > Acesso em: 15 de Novembro de 2024. 

COSTA, Adriano Soares da. Curso de Direito Eleitoral. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. 

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2013. 

FICO, Carlos. Além do Golpe: Versões e Controvérsias Sobre 1964 e a Ditadura Militar. São Paulo: Contexto, 2017. 

NUNES, Rodrigo Lopes. História do Voto no Brasil: Da Colônia à República. São Paulo: Contexto, 2015. 

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